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Escrevo como jornalista, observador atento do Estado de Direito e cidadão profundamente inquieto com o método adotado pelo Supremo Tribunal Federal nos processos relacionados ao 8 de janeiro. O caso do policial federal aposentado José Fernando Honorato não é um ponto fora da curva — é mais um sintoma grave de um sistema que concentrou funções, relativizou garantias e produziu vítimas antes mesmo de qualquer sentença.
Honorato morreu aos 58 anos, vítima de câncer de pâncreas, após quase dois anos submetido a medidas cautelares impostas pelo STF. Morreu sem jamais ter sido ouvido em audiência, sem condenação, sem trânsito em julgado. Morreu réu — mas juridicamente inocente.
Preso em janeiro de 2023 por suposta participação nos atos daquele mês, Honorato foi identificado a partir de vídeos que ele mesmo gravou no interior do prédio do Supremo, já após a invasão. Sua versão — ignorada pelo peso do processo — relata um dia comum, trivial, que se desviou por curiosidade diante de um comboio policial. Não há, até hoje, prova de liderança, depredação direta ou articulação golpista atribuída a ele.
Ainda assim, foi enquadrado nos amplos e genéricos tipos penais dos chamados crimes contra o Estado Democrático de Direito. Tipos que, na prática, passaram a funcionar como cláusulas abertas, moldáveis à narrativa acusatória.
Honorato passou meses no Complexo da Papuda, mesmo sendo policial aposentado, pai de três filhas menores. Nos primeiros 80 dias de cárcere, perdeu 15 quilos e desenvolveu quadro depressivo. O encarceramento preventivo, que pela lei deveria ser exceção, foi tratado como regra. A presunção de inocência, como obstáculo inconveniente.
Somente quando uma grave lesão no pâncreas foi identificada, o STF autorizou sua liberdade provisória. Mesmo assim, a tornozeleira eletrônica — símbolo do controle absoluto — dificultou o tratamento médico. A liberdade plena só veio um mês antes de sua morte, quando ele já estava internado, sem previsão de alta.
O aspecto financeiro do caso é igualmente revelador. Por decisão judicial, seus bens foram bloqueados logo no início da investigação. Um policial federal aposentado, que recebia cerca de R$ 19 mil mensais, foi reduzido a um salário mínimo desde fevereiro de 2024. A aposentadoria integral só foi liberada dois dias antes de sua morte. Dois dias.
Tudo isso ocorreu dentro de um modelo processual no qual o STF investiga, acusa, analisa e julga. Um modelo que rompe com o sistema acusatório previsto na Constituição, fragiliza o contraditório e transforma medidas cautelares em punições antecipadas.
Não se trata aqui de defender vandalismo, desordem ou ilegalidades. Trata-se de defender o devido processo legal, o direito de defesa, a proporcionalidade e a humanidade do Estado diante do indivíduo. Quando o Estado abandona esses pilares, ele deixa de ser justo — mesmo quando acredita estar agindo em nome da democracia.
José Fernando Honorato morreu com a ação penal extinta por força do óbito. Para os autos, o caso está encerrado. Para a consciência jurídica do país, não deveria estar.
Porque quando alguém morre sem julgamento, sob o peso de um processo abusivo, o que se extingue não é apenas uma ação penal — é um pedaço da credibilidade do próprio sistema de Justiça.




